Em 11 de junho de 2021, o Órgão Especial do TJRS reconheceu a inconstitucionalidade, através da ADI nº 70084158708 e ED em ADI nº 70084986181, da taxa de avaliação para fins de cobrança do ITCD suspendendo a cobrança por seu nefasto efeito confiscatório. Nosso escritório, sustentou a tese inédita representando o Partido Novo economizando R$ 10.000.000,00 por exercício financeiro aos contribuintes que realizam inventários, divórcios e doações.
Taxa de Avaliação – Arquivo em PDF