ADI nº 70007782006 derrubou com o ITBI progressivo
Em 2002 entrou em vigor a Lei Complementar nº 02/01, instituindo no Município de Santa Maria o ITBI de forma progressiva, através de alíquotas de 2%, 2,5% e 3%.
Dessa forma, o escritório patrocinou ADI nº 70011278793 perante o TJRS, acabando com a cobrança do tributo e propiciando a restituição total dos valores recolhidos entre 2002, 2003 e 2004.
Em 2005 entrou em vigor a alíquota fixa de 2,15% sob o valor venal.