Concessão da 2º liminar do país suspendendo a “taxação de inativos”
05 (cinco) dias após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/03, que instituiu a chamada “contribuição de inativos”, o escritório propôs ação ordinária nº 2004.71.02.000987-0, que tramitou perante a Segunda Vara Federal de Santa Maria – RS, obtendo a segunda antecipação de tutela do país e suspendendo a contribuição social sobre proventos. Demonstrando, a capacidade de resposta do escritório as alterações legislativas.